Resolução SE nº 35, de 28-3-2012
Altera dispositivos da Resolução SE
nº 20, de 30 de março de 2011, que estabelece normas relativas à Bonificação
por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1078, de 17 de
dezembro de 2008
O Secretário da Educação, à vista do disposto na Lei Complementar nº
1078, de 17 de dezembro de 2008, e na Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-2, de
30-3-2011, resolve:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante mencionados da Resolução SE nº
20, de 30 de março de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o item 2 do artigo 6º:
“2. Os servidores que atuam nas unidades escolares e não estão
vinculados a um nível de ensino específico receberão de acordo com o Índice de
Cumprimento de Metas – IC agregado dessa unidade escolar, calculado através da
soma das médias ponderadas de cada uma das parcelas que compõem os Índices de
Cumprimento de Metas dos níveis de ensino avaliados, utilizando como peso o
número de alunos avaliados” (NR)
II – o item 1 do § 3º do artigo 6º:
“1. da respectiva Diretoria de Ensino, quando se tratar de Centros
Estaduais de Educação de Jovens e Adultos - CEEJAs ou
unidade de ensino sem índice próprio de cumprimento de metas;” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010. (Resolução retificada de acordo com publicação do DOE de 06/04/2012,
pág. 29 – Seção I).
Notas:
Lei Complementar nº 1.078/08, à pág. 43 do vol. XXVI;
Res. Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-2/11, à pág. 173 do vol. LXXI;
Altera dispositivo da Res. SE n° 20/11.